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LeiJuris

Art. 83, § 1º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Incluído pela Lei nº 12.382/2011

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Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
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