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LeiJuris

Art. 48, § 9º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Qualquer servidor da administração tributária deverá, a qualquer tempo, formular representação ao órgão que houver proferido a decisão, encaminhando as soluções divergentes sobre a mesma matéria, de que tenha conhecimento.
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