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LeiJuris

Art. 32, § 10

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Revogado pela Lei nº 13.165, de 20150

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Os procedimentos estabelecidos neste artigo aplicam-se, também, às hipóteses de suspensão de isenções condicionadas, quando a entidade beneficiária estiver descumprindo as condições ou requisitos impostos pela legislação de regência.
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