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LeiJuris

Art. 25, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Incluído pela Lei nº 12.973/2014

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Para fins do disposto no § 1º, poderão ser considerados no valor contábil, e na proporção deste, os respectivos valores decorrentes dos efeitos do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
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