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LeiJuris

Art. 11, § 1º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Redação dada pela Lei nº 13.097/2015

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Ressalvadas as hipóteses das alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 9º, das alíneas a e b do inciso II do § 7º do art. 9º e da alínea a do inciso III do § 7º do art. 9º, o disposto neste artigo somente se aplica quando a pessoa jurídica houver tomado as providências de caráter judicial necessárias ao recebimento do crédito.
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