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LeiJuris

Art. 83

Juizado Especial

Art. 83

Redação dada pela Lei nº 13.105/2015

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Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

Art. 83, § 1º

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Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Art. 83, § 2

Redação dada pela Lei nº 13.105/2015

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Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Art. 83, § 3º

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