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Art. 46 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, fundamentando a recusa por escrito .