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Art. 4 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O valor dos emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.169/2000 , observando-se, quanto a sua fixação, as regras previstas no art. 2º da citada lei.