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Art. 35 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Da escritura, deve constar declaração das partes de que estão cientes das conseqüências da separação e do divórcio, firmes no propósito de pôr fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação.