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LeiJuris

Art. 34, § 2º

Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007

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Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
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