Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.