Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20

Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados