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Art. 18 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.