Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48, § 2º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Do contrato deverá constar a prazo da entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação.
Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo