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Art. 43, § 1º, inciso I — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
imita a comissão de representantes na posse do empreendimento e lhe entregue: a) os documentos correspondentes à incorporação; e b) os comprovantes de quitação das quotas de construção de sua responsabilidade a que se referem o § 5º do art. 31-A e o § 6º do art. 35 desta Lei; ou