Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34, § 5º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Será averbada no registro da incorporação a desistência de que trata o parágrafo anterior arquivando-se em cartório o respectivo documento.