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LeiJuris

Art. 31, § 2º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.
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