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Art. 31-B, § único — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.