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LeiJuris

Art. 83, inciso II

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 400/1968

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Os que emitirem, fora dos casos permitidos nesta Lei, nota-fiscal que não corresponda à saída efetiva, de produto nela descrito, do estabelecimento emitente, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem essa nota para qualquer efeito, haja ou não destaque do impôsto e ainda que a nota se refira a produto isento.
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