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Art. 49, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
É obrigatório o uso de talonário de série especial para os fabricantes de produtos isentos e para os comerciantes de produtos de procedência estrangeira, contendo, respectivamente, impressa, em cada nota, a declaração - "Nota de Produto isento do lmpôsto de Consumo" - ou -"Nota de Produto Estrangeiro" -, com separação, ainda, no último caso, entre os produtos de importação própria e os adquiridos no mercado interno.