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LeiJuris

Art. 44, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Renumerado do parágrafo único e alterado pelo Decreto-Lei nº 1.118/1970

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Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagem ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador.
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