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LeiJuris

Art. 43, § 2º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Redação dada pela Lei nº 11.196/2005

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As indicações do caput deste artigo e de seu § 1º serão feitas na forma do regulamento, podendo ser substituídas por outros elementos que possibilitem a classificação e controle fiscal dos produtos.
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