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LeiJuris

Art. 26, inciso I

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Revogado pelo Decreto-Lei nº 623/1969

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
antes da saída do produto da repartição que processar o despacho - nos casos de importação e de arrematação em leilão de produtos de procedência estrangeiro;
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