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LeiJuris

Art. 95, inciso V

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
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