Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, inciso IV

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
30 (trinta) dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em entreposto aduaneiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados