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LeiJuris

Art. 50, § 1º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003

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Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação poderá ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do importador ou do exportador.
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