Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 23, § único, inciso II — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
introdução no País sem o registro de declaração de importação, a que se refere o inciso III do § 4º do art. 1º.