Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 177, § único — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
O art.11 da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 ficará revogado a partir da vigência da nomenclatura a que se refere o art.154 deste Decreto-Lei .