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LeiJuris

Art. 15, inciso XII

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.639/1978

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às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação específica sobre aerolevantamento.
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