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LeiJuris

Art. 107, inciso VI

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de violação de volume ou unidade de carga que contenha mercadoria sob controle aduaneiro, ou de dispositivo de segurança;
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