Art. 2
Grifarselecione o texto para grifar
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Art. 2, § único
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.