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LeiJuris

Art. 2

Impenhorabilidade do Bem de Família

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

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