Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7-C, § 4º — Identificação Criminal
Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.