Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar no momento:
Art. 5, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
da saída dos combustíveis de que trata o art. 2º do estabelecimento do contribuinte de que trata o art. 4º desta Lei Complementar, nas operações ocorridas no território nacional; e
Art. 5, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
do desembaraço aduaneiro dos combustíveis de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, nas operações de importação.