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LeiJuris

Art. 5

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar no momento:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da saída dos combustíveis de que trata o art. 2º do estabelecimento do contribuinte de que trata o art. 4º desta Lei Complementar, nas operações ocorridas no território nacional; e

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
do desembaraço aduaneiro dos combustíveis de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, nas operações de importação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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