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LeiJuris

Art. 4

ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
São contribuintes do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.

Art. 4, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no caput deste artigo alcança inclusive as pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo.

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