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LeiJuris

Art. 9, § 13, inciso III

FGTS

Incluído pela Lei nº 14.438/2022

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não paguem rendimentos a seus cotistas, assegurado o direito de resgate total ou parcial das cotas com base na situação patrimonial dos fundos em valor não superior ao montante de recursos financeiros ainda não vinculados às garantias contratadas.
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