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LeiJuris

Art. 5, inciso XVI

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

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estipular limites às tarifas cobradas pelo agente operador ou pelos agentes financeiros na intermediação da movimentação dos recursos da conta vinculada do FGTS, inclusive nas hipóteses de que tratam os incisos V, VI e VII do caput do art. 20 desta Lei.
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