Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26-A, § 1º — FGTS
Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.
FGTS
Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo