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LeiJuris

Art. 26-A

FGTS

Art. 26-A

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.

Art. 26-A, § 1º

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.

Art. 26-A, § 2º

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados.

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