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LeiJuris

Art. 20, inciso XXI

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

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a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 desta Lei;
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