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LeiJuris

Art. 20, inciso XVII

FGTS

Redação dada pela Lei nº 12.087/2009

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integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5 desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
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