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LeiJuris

Art. 20, § 15

FGTS

Redação dada pela Lei nº 11.491/2007

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A transferência de recursos da conta do titular no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, ou de cotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória de que tratam os §§ 1 e 2 do art. 18 desta Lei.
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