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LeiJuris

Art. 20-E

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O s recursos disponíveis para movimentação em decorrência das hipóteses previstas no art. 20 poderão ser transferidos, a critério do trabalhador, para conta de depósitos de sua titularidade em qualquer instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional.
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