Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 5 — FGTS
O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
FGTS
Incluído pela Lei nº 9.711/1998
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo