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LeiJuris

Art. 13, § 5º

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.446/2017

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O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:
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