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LeiJuris

Art. 13, § 2º

FGTS

Redação dada pela Lei nº 14.438/2022

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No primeiro mês em que for exigível o recolhimento do FGTS no vigésimo dia, na forma prevista no art. 15 desta Lei, a atualização monetária e os juros correspondentes da conta vinculada serão realizados: Produção de efeitos
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