Art. 1
Dê-se ao inciso III do § 5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a seguinte redação: “Art. 171.
Art. 1, § 5º
III – pessoa com deficiência; ou ”
Art. 1, § 5º, inciso III
pessoa com deficiência; ou ”
Estelionato contra Pessoa com Deficiência — Lei nº 15.229/2025
Art. 1
Art. 1, § 5º
Art. 1, § 5º, inciso III
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