Estelionato contra Pessoa com Deficiência — Lei nº 15.229/2025
Lei LEI15229 · 2025 · 2 artigos · Promulgada em 02 de out. de 2025
Conferido com o texto oficial em 28/07/2026
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
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