Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 62, § 3º

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caráter excepcional e a juízo exclusivo do dirigente do órgão de assistência ao índio, será permitida a continuação, por prazo razoável dos efeitos dos contratos de arrendamento em vigor na data desta Lei, desde que a sua extinção acarrete graves conseqüências sociais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo