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LeiJuris

Art. 62, § 2º

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

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Ninguém terá direito a ação ou indenização contra a União, o órgão de assistência ao índio ou os silvícolas em virtude da nulidade e extinção de que trata este artigo, ou de suas conseqüências econômicas.
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