Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 92, § 9º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Para solução dos casos omissos na presente Lei, prevalecerá o disposto no Código Civil.
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo